Devido à baixa rentabilidade dos depósitos a prazo, os Certificados de Aforro tornaram-se no instrumento de poupança preferido dos portugueses. A mais recente polémica ocorreu com a eliminação repentina da série E que tinha uma taxa base de 3,5%, sendo que a série seguinte passou a ter uma remuneração de apenas 2,5%. Contudo, há outras questões a ter em conta relativamente aos Certificados de Aforro, como seja o que acontece se se verificar o falecimento do aforrador.
Herdeiros podem pedir reembolso? Qual o prazo?
Os Certificados de Aforro são intransmissíveis, ou seja, não é possível a sua doação em vida. Contudo, ocorrendo o falecimento do titular, os herdeiros podem requerer a sua transmissão (ou seja, passam para o nome dos herdeiros) ou a sua amortização (os certificados são levantados). Há um prazo que varia entre 5 a 10 anos (conforme as séries e ano de falecimento) para os herdeiros exercerem os seus direitos, caso contrário, perdem o dinheiro!
Quando se descobre anos mais tarde que há certificados?
A resposta na última Revista Gerente
Há situações em que os herdeiros não têm conhecimento dos Certificados de Aforro. Casos em que, vasculhando em papéis antigos, anos mais tarde, se descobre a sua existência. Se já tiver passado o referido prazo (5 ou 10 anos), ainda é possível recuperar o dinheiro ou a situação é irreversível?
No último número da Revista Gerente (ano 15, nº17, pág. 2) respondemos a esta questão, analisando a legislação e uma recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Desde já adiantamos que saber as regras poderá possibilitar a recuperação dos valores que em muitos casos podem ser milhares de euros de poupanças.