O Programa Mais Habitação inclui a polémica medida de arrendamento forçado de imóveis devolutos. Ora, num novo Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) à lei relativa a este programa põe em causa as normas relacionadas com o conceito de “prédio devoluto”.
Empresas devem avisar proprietários
Para a CNPD, este conceito deveria ser desenvolvido e, como há comunicação de dados entre entidades (município e AT), a mesma considera que as empresas terão de informar o titular dos dados – neste caso, os proprietários – que há consumos baixos ou nulos que poderão dar origem a decisões automatizadas.
Nova lei prevê comunicação eletrónica aos municípios e AT
Refira-se que a Proposta de Lei estipula a obrigatoriedade das empresas de serviços (água, eletricidade e gás) enviarem uma lista por via eletrónica ou por outro suporte informático de todos os prédios urbanos ou frações autónomas que não têm contrato ou que registem consumos baixos até dia 1 de outubro. Já para efeitos de aumento do IMI, a comunicação das mesmas empresas a realizar à AT será trimestral (15/1, 15/4, 15/7 e 15/10). Ora, em ambos os casos, a CNPD recomenda que haja uma informação ao proprietário que estas situações estão a acontecer, pois há dados pessoais em causa.