Cobrar uma dívida ao condomínio: Atenção ao texto da ata!

No mês de janeiro começam as reuniões de condomínio e com elas os problemas com os proprietários que não cumprem as suas obrigações. Ora, para que possa haver uma cobrança rápida dos valores em falta, não serve qualquer texto na ata da assembleia de condóminos!

Será que a seguinte ata é válida como título executivo?

Por vezes, devido a um erro na formulação da ata, a mesma não tem força de “título executivo”, ou seja, não permite que haja uma execução imediata do devedor. Vejamos o seguinte exemplo:
No dia 2/1/2025, reuniu a Assembleia Geral de Condóminos do Edifício Torre Maior. No ponto 2 – Apresentação, discussão e aprovação do orçamento para 2025, foi posto à discussão e aprovado o orçamento para 2025, tendo sido aprovado, por unanimidade, que o valor a cobrar aos condóminos será de €23.670, cabendo a cada condómino a sua parte conforme a permilagem.
Será que esta formulação vale como título executivo? Não! Porquê?

Desde 2022 que há 3 requisitos extremamente importantes!
Saiba quais são no próximo número da Revista Gerente

À primeira vista, poderia parecer que o texto acima estaria correto. O orçamento total está indicado e refere-se que cada condómino tem de pagar a sua parte. Contudo, conforme uma regra de 2022, este texto é insuficiente para ser um título executivo. São necessários 3 requisitos essenciais.
Ora, na próxima Revista Gerente (ano 17, nº5, pág. 2), revelamos que regra é essa e quais os 3 requisitos essenciais que a ata tem de mencionar para que uma eventual dívida possa ser cobrada mais facilmente pela administração do condomínio.