Nos leilões, conseguem-se bons negócios, desde imóveis a viaturas. Por esse motivo, uma empresa portuguesa que se dedica ao comércio de automóveis, decidiu registar-se num site estrangeiro de leilões. Tudo parecia correr bem, mas…
Ganhou o leilão, mas o transporte não estava incluído!
A empresa ganhou um leilão e pagou o preço correspondente à viatura. Contudo, havia uma surpresa que não estava anunciada. Afinal, o veículo não circulava, pelo que era necessário pagar um transporte que não estava incluído nesse preço. Ora, a empresa reclamou, pois pretendia cancelar o negócio.
Jogo do empurra entre vários países
O registo indica que reclamações só nos tribunais alemães…
Segue-se um contacto com entidade que gere o site de leilões que é uma empresa nos Países Baixos que recusou resolver o assunto. Assim, a empresa portuguesa decidiu levar o caso a tribunal em Portugal, pois a referida entidade gestora do site tem representação no nosso país. Contudo, foi apresentado um argumento: ao registar-se no site, naqueles “Termos e Condições de Venda” que poucos leem estava indicado que se devia aplicar a lei alemã e os tribunais da Alemanha.
Processo em Portugal é válido ou não?
Conheça a resposta na última Revista Gerente
Será que devido a estas condições falarem na justiça da Alemanha, o processo em Portugal deve ser anulado?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº21, pág. 2) analisamos este caso e verificamos se os tribunais nacionais têm poderes nesta matéria. Refira-se que uma ação num tribunal na Alemanha será bastante mais cara do que um processo em Portugal, pelo que esta questão é extremamente relevante para todas as empresas que participem em leilões estrangeiros.