O Programa Mais Habitação alterou as regras das chamadas “rendas antigas”, ou seja, contratos de arrendamento celebrados antes de 18/11/1990. Conforme mencionámos no Módulo 2 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, não transitam para o NRAU vários contratos de arrendamento, como seja, por exemplo, quando o inquilino tem 65 ou mais anos.
Estado vai pagar compensação aos senhorios
Como é natural, esta restrição é vantajosa para os inquilinos, pois as rendas apenas sobem o quociente anual, mas não sofrem uma atualização transitória, como acontecia até agora. Ora, para compensar a expetativa dos proprietários, o último Conselho de Ministros de 29/11 aprovou um Decreto-Lei que prevê um pagamento a estes senhorios.
Regra vai colocar rendas a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário
Com a nova regra, o senhorio vai ter como renda garantida 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, independentemente do que paga o inquilino, sendo o diferencial custeado pelo Estado. Imaginemos que um apartamento tem um VPT de €90.000. Então, o senhorio terá direito a receber €6.000 por ano de rendas (90/15=6) ou seja €500 por mês (6000/12=500). Se o inquilino apenas pagar 100 euros, o Estado irá pagar a diferença, ou seja, €400 mensais.
Benefícios fiscais para senhorios? Tudo no Curso Online
Para mais informações acerca de benefícios fiscais para senhorios, desde taxas reduzidas ou isenção total de IRS, até isenções de IMI, poderá consultar o nosso Curso Online – Programa Mais Habitação. Ao longo de 5 módulos analisamos as novas regras com referência exata aos artigos da lei que foram alterados. Este curso está disponível, gratuitamente, para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.