Um caso real está lançar para a atualidade a questão da responsabilidade dos sócios das empresas de construção civil, relativamente a erros dos seus funcionários. Neste caso, uma senhora caiu de uma escada, sofrendo lesões graves, num prédio que estava a ser intervencionado por uma empresa de construção.
“Podem ir para casa, que o corrimão fica para amanhã…”
De acordo com o processo em tribunal, terá sido uma frase semelhante a esta que deu origem a todo o problema. A empresa de construção foi contratada para restaurar uma loja no rés-do-chão de um prédio habitacional. Nesse sentido, derrubaram uma parede que dividia a entrada da loja das escadas de acesso aos vários andares do prédio. Contudo, ao final do dia, o encarregado da obra mandou os trabalhadores ir embora, deixando a escada sem qualquer proteção, ficando essa tarefa para o dia seguinte. Em resultado, uma moradora do prédio, ao início da noite, caiu das escadas.
Sócios podem ser responsabilizados em que situações?
A resposta e a análise na última Revista Gerente
Como é natural, os sócios das empresas de construção não conseguem estar em permanência em todas as obras, pelo que não assistiram ao sucedido. Contudo, será que são responsáveis pela ordem errada dada pelo encarregado? A resposta é mais complexa do que parece pois é necessário ter em conta vários fatores.
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 15, nº18, pág. 2) analisamos o enquadramento deste caso – quais as penas de prisão aplicáveis – bem como o desfecho do mesmo. Nesta situação, os sócios foram absolvidos, mas é importante saber porquê, daí este artigo ser extremamente útil para todas as empresas de construção civil.