Depois de várias queixas de proprietários relativamente ao Portal ePortugal e após uma reunião entre a ALEP (Associação dos Alojamentos Locais em Portugal) e Governo, o prazo de confirmação dos alojamentos locais foi prolongado até à próxima 4ª feira, 13/12.
Que confirmação é esta? Eliminar registos inativos
As regras no Módulo 3 do nosso Curso Online
Conforme mencionámos no Módulo 3 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, a lei que aprovou este programa possui uma norma que pretende eliminar os registos de alojamentos locais inativos. Para tal, foi criada a obrigatoriedade dos proprietários confirmarem que estão mesmo a realizar a atividade, mediante a submissão de um comprovativo fiscal. Para além de não indicar concretamente qual o documento a submeter, a lei estabelece que a única via possível de entrega é por via eletrónica no referido Portal ePortugal. Assim, vários proprietários que tentaram entregar os comprovativos nas lojas do cidadão não o conseguiram fazer, dada esta norma de ser apenas possível online.
Adiamento do prazo não resolve vários problemas
Regras podem originar cancelamentos de registos indevidos
A questão de ser online levanta outro problema para vários proprietários, uma vez que a autenticação no referido Portal apenas se verifica com Chave Móvel Digital. Ora, tal exclui proprietários estrangeiros e idosos que possuem Bilhete de Identidade vitalício.
Para além disso, mesmo com adiamento do prazo, há outro problema por resolver que decorre da própria lei: as regras estipulam que quem explore o alojamento local na sua habitação própria permanente por um período até 120 dias por ano não necessita de realizar a referida confirmação. Ora, quando o município analisar os pedidos fica sem saber uma não entrega corresponde a um registo inativo, logo para ser cancelado, ou um registo na habitação própria permanente. Assim, adivinha-se que haja registos que vão ser cancelados indevidamente.