Mudar morada de uma empresa obriga a lista de sócios… mesmo que não tenham alterado!

Apesar dos vários programas Simplex que têm surgido ao longo dos anos, os procedimentos nos vários organismos públicos continuam a ser burocráticos ou até, como acontece no caso em apreço, ilógicos. Com efeito, é normal que uma empresa queira mudar a sua sede, passando a ter uma nova morada, a qual tem de ser registada na Conservatória do Registo Comercial. Contudo, trata-se de um processo com várias regras complexas em que, para além da morada, são pedidos dados/documentos que não sofreram qualquer alteração.

Mas os sócios nunca mudaram…
Sem lista de sócios, haverá cobrança de mais €30

Com efeito, mesmo que não haja qualquer mudança de sócios (até pode ser uma sociedade unipessoal que sempre só teve um sócio), para alterar a morada, é obrigatório entregar uma lista dos sócios. Na prática, é pedido um dado que não sofreu qualquer alteração, num claro exemplo de burocracia que decorre de como a lei está formulada.
Salientamos que a falta da lista de sócios (sem qualquer alteração) implica que um pedido, mesmo feito online, terá um custo adicional de 30 euros, por deficiências.

Qual a razão legal desta obrigatoriedade? Que outros aspetos se devem ter em atenção? As respostas na próxima Revista Gerente

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 8) analisamos quais os documentos necessários a uma mudança de sede de uma empresa e revelamos a fundamentação legal porque razão se tem de entregar uma lista de sócios, quando estes não foram alterados. Para além disso, vamos abordar um pormenor na ata que, mais uma vez poderá custar uma cobrança adicional de 30 euros. Deste modo, as empresas terão maior segurança na realização de uma tarefa que deveria ser simples, ou seja, a mudança da morada da sua sede.