O último Conselho de Ministros de 11/5 aprovou uma Proposta de Lei que está a causar polémica junto de empresas de vários setores. Em causa, estão novas restrições ao consumo e aquisição de tabaco com vista a chegar a uma “geração sem tabaco até 2040”. Estas medidas estão a assustar as empresas em face de potenciais perdas de negócio.
Fim do fumar à porta e na esplanada
Estabelecimentos vão ter de controlar exterior!
Com as novas regras, previstas para entrar em vigor em outubro, fumar numa esplanada ou rooftop (como na imagem) de estabelecimentos de restauração vai passar a ser proibido, uma vez que a nova lei alarga a proibição a este tipo de espaços ao ar livre que estejam cobertos, mesmo que seja com estruturas amovíveis. Para além disso, passará a ser proibido fumar junto às portas e janelas deste tipo de estabelecimentos, ou seja, aquela ida ao exterior do restaurante vai ser interdita.
Ora, esta alteração está ser criticada, por um lado, por poder causar uma redução de clientes, como por outro, ao nível da sua implementação, pois os proprietários terão dificuldade em controlar o exterior do estabelecimento.
E quem já criou espaços para fumadores?
A partir de outubro acaba também a criação de novos espaços para fumadores (excepto em aeroportos, estações, etc.). Contudo, os proprietários que investiram na criação ou adaptação de espaços para fumadores tem a sua situação salvaguardada, pois poderão continuar a utilizar esses espaços até 2030.
Máquinas automáticas proibidas em muitos locais
Postos de combustíveis abrangidos ou não?
A medida que está a gerar mais apreensão junto dos empresários consiste na nova proibição de máquinas automáticas de tabaco em vários locais a partir de 2025. Com efeito, este tipo de máquinas representa uma receita adicional de muitos estabelecimentos tais como cafés ou postos de combustíveis.
A Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis indica que ficou completamente surpreendida com a proibição de máquinas automáticas nos postos de combustíveis, acusando a situação de ser discriminatória.
Contudo, nas perguntas e respostas que o Governo lançou acerca deste tema, surge a indicação que a utilização das máquinas automáticas de venda de tabaco apenas deverá ocorrer a mais de 300 metros de espaços para menores (por ex., escolas), bem como em tabacarias, aeroportos, estações, etc, ou seja, não há uma referência específica à proibição em postos de combustíveis ou outros estabelecimentos. Por seu turno, como por ex., um café pode ser frequentado por menores, a instalação da máquina automática não deverá ser possível a partir de 2025.
A análise na próxima Revista Gerente
Exemplos práticos das novas regras
Tratando-se de uma matéria que irá ter impacto em milhares de empresas, no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº14, pág. 1) iremos analisar o que já é conhecido das novas regras e apresentar vários exemplos práticos. Para além disso, vamos acompanhar a evolução desta lei ao longo do seu processo de aprovação, pois prevê-se que na especialidade haja alterações à versão inicial.