Desde 1 de janeiro deste ano, está em vigor um novo travão à principal alternativa aos alojamentos locais. Com efeito, muitos proprietários preparavam-se para realizar contratos de arrendamento de curta duração para fins turísticos. Contudo, uma nova norma do Orçamento de Estado para 2024 vem travar, quase por completo, esta alternativa.
Suspensão de novos registos, confirmações e a nova taxa…
A entrada em vigor do Programa Mais Habitação trouxe várias medidas que desincentivam ou até impossibilitam os alojamentos locais, desde a suspensão de novos registos, a confirmação dos registos e a nova taxa CEAL (Contribuição Extraordinária sobre os Alojamentos Locais) cujos coeficientes de pressão urbanística foram publicados no final do ano.
Assim, logo desde a publicação da Lei 56/2023, muitos proprietários procuraram alternativas para rentabilizar os seus imóveis.
Turistas por um mês em vez de estadias diárias?
Nessa altura, vários juristas davam conta da possibilidade de celebrar contratos de arrendamento de curta duração para fins turísticos com duração, por exemplo de 30 dias (o regime de alojamento local apenas se aplica a estadias abaixo desse prazo). Na prática, em vez de ter turistas alojados ao dia ou à semana, o proprietário faria contratos de arrendamento, por exemplo, de um mês ou dois. Assim, esta parecia ser uma boa alternativa, não fosse o travão introduzido pelo Orçamento de Estado para 2024.
Só um contrato para fins turísticos por ano!
A análise completa na próxima Revista Gerente
Com efeito, o OE2024 alterou um dos artigos do Código Civil, estabelecendo que só é possível celebrar, para cada imóvel, um único contrato deste tipo em cada ano civil, travando, quase, por completo, esta modalidade.
Ora, na próxima Revista Gerente (ano 16, nº5, pág. 1) vamos analisar detalhadamente a nova redação, no quadro das regras do Código Civil e o impacto da mesma para os proprietários e empresários deste setor.