Novos registos de Alojamento Local a partir de 1/11

Na passada 4ª feira, 23/10, foi publicado um Decreto-Lei que altera várias normas aplicáveis aos Alojamentos Locais (AL). Se por um lado há maiores restrições com a criação de “áreas de crescimento sustentável” e com limites ao número de hóspedes em AL e hostels, por outro, há normas que vão liberalizar o setor, desde a possibilidade de abrir novos AL até à diminuição de poderes dos condomínios. Vejamos 3 alterações fundamentais.

1. Revogada restrição de novos registos de AL no litoral

A partir de 1/11, passará a ser de novo possível registar um novo Alojamento Local na modalidade de apartamento nas zonas do litoral. Conforme mencionámos no Módulo 3 do nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, estavam suspensos os novos registos de AL, excepto no interior. Com o novo Decreto-Lei, há uma revogação desta regra.
Contudo, continua a vigorar a impossibilidade de novos registos nas chamadas “áreas de contenção” e a nova redação da lei prevê a criação de “áreas de crescimento sustentável” em que o município pode definir condições para novos AL se assim o entender.

2. Deixa de haver autorização por unanimidade do condomínio

Para além disso, quando se trate de AL num prédio de habitação, deixa de ser necessária aprovação prévia por unanimidade do condomínio para abrir o AL.  Assim, na prática, a partir de 1/11, haverá uma liberalização do setor, pois deixa de ser necessária a ata do condomínio com a aprovação de todos os condóminos o que, naturalmente, era difícil de obter, pois bastava a oposição de um proprietário para travar a abertura do AL.

3. Fechar um AL só quando causam incómodos
Mediação da Câmara Municipal para resolver

Os poderes dos condomínios são também mais reduzidos em temos de cancelamento de um registo de AL. Com as regras do Programa Mais Habitação, bastava que houvesse uma votação pro 2/3 da permilagem para cancelar o registo de AL. Com as novas regras, a partir de 1/11, a votação até desce para mais de metade da permilagem, mas apenas se houver prática reiterada de atos perturbadores ou atos que prejudiquem o descanso dos residentes. Nesse caso, o processo segue para a Câmara Municipal que pode tentar um acordo entre as partes, com a implementação de medidas. Só em último caso, há o cancelamento do AL, mas que pode incluir um período de proibição de AL até 5 anos.

E os registos que caducaram? Outras regras?
A análise no próximo número da Revista Gerente

Conforme noticiámos, houve uma altura em que muitos proprietários não confirmaram os registos de AL. O que acontece? Para além disso, há mais normas relevantes para os condomínios? Quais são? Vamos responder a estas questões na próxima Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 1) em que vamos analisar em maior detalhe o novo regime legal dos AL.