Para além dos arrendamentos habitacionais, também nos arrendamentos comerciais há problemas e conflitos entre senhorios e inquilinos relativos a obras ou inovações não autorizadas. Neste caso, um inquilino de uma loja decidiu colocar vários equipamentos, tais como um toldo, um reclamo e luzes led, apesar de não ter autorização para tal…
“As luzes led não são uma obra…”, “Não vou reparar os furos”
Com efeito, o dito inquilino aplicou reclamos com dizeres referentes à sua marca muito para além da fachada da loja. Para além disso, instalou um toldo também de grandes dimensões, tendo furado a moldura de ferro fundido. No fim, colocou luzes led.
Após ser interpelado pelo senhorio que nunca autorizou esta situação – para mais o reclamo e o toldo não cumprem as normas municipais – o inquilino referiu que não ia fazer qualquer reclamação. Indicou ainda que as luzes led não são uma obra que implique uma alteração estrutural.
Reparação no final do contrato ou de imediato?
A resposta no próximo número da Revista Gerente
Será que o senhorio pode exigir a reparação dos danos causados pelos furos apenas no fim do contrato de arrendamento quando o inquilino entregar a loja ou poderá pedir a reparação imediata desses danos? E terá direito a pedir a remoção do toldo, dos reclamos e dos leds?
No próxima Revista Gerente (ano 17, nº8, pág. 2) respondemos a estas questões e analisamos este caso caricato, em especial, o momento da reparação dos danos.