A partir do início deste mês, entrou em vigor uma nova Portaria (nº272/2023) que altera as regras do Registo Predial. Em causa, estão os valores pedidos para a emissão da chamada “informação predial simplificada” que permitem ter os dados dos proprietários de um imóvel ou de eventuais penhoras.
Pedido online: Apenas 1 euro por imóvel
Assim, qualquer pessoa pode realizar um pedido de informação predial simplificada no Portal do Registo Predial Online, através do seguinte link. Seguindo os passos, o utilizador terá um código (semelhante ao de uma certidão permanente) que irá utilizar para consultar a informação acerca do imóvel durante um ano. Na prática, trata-se de uma certidão permanente simplificada.
Contudo, até agora, o preço a pagar por esta informação através da Internet era de 6 euros. Desde 1/9, o valor baixou para apenas 1 euro.
E se for um pedido ao balcão?
Também é possível pedir uma informação deste tipo ao balcão de uma Conservatória do Registo Predial. Contudo, ao preço indicado, há um acréscimo de 4 euros. Contas feitas, até agora, um pedido ao balcão custava 10 euros (6 do pedido + 4 por ser ao balcão), passando desde 1/9 a ser de 5 euros (1 euro + 4 euros).
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Portaria 272/2023 - Redução do valor da informação simplificada de imóveis (285,6 KiB)