No passado dia 1/11, entrou em vigor o Decreto-Lei (nº101/2023) que estabelece o novo regime do serviço público de táxis. Curiosamente, este diploma surge precisamente 5 anos depois da regularmentação dos TVDE (veículos ao serviço de plataformas). O que muda com o novo regime? Há vantagens para os empresários do sector?
A diferença de ser um serviço público
Descarbonização até 2030: Vai sair Portaria!
O novo diploma começa por responder a um dos argumentos dos profissionais do setor, referindo que os táxis são um serviço público essencial para as populações (ao contrário dos serviços dos TVDE que são privados e daí não terem cobertura nacional).
Por seu turno, o Decreto-Lei refere que a componente ambiental é importante, pelo que vai haver novas normas de regulamentação dos veículos. As regras irão ser definidas por Portaria, mas é fácil adivinhar que vai haver uma transição para viaturas elétricas, tal como acontece noutros países (basta pensar nos táxis em Espanha).
Contigentes intermunicipais
Serviços que abrangem vários concelhos
Atualmente, os contigentes de táxis são regulados por cada município. Tal faz com que, por exemplo, na zona de Lisboa, um táxi que vá para Oeiras tenha de mudar de tarifa quando muda de concelho, obrigando o cliente a pagar o retorno. Com as novas regras, passa a haver contigentes intermunicipais que permitem maior liberdade ao táxi (pode ir buscar clientes a outro concelho) e tarifas mais baixas (deixa de haver pagamento do retorno). Desta forma, há mais uma vez uma aproximação do serviço de táxi às regras do TVDE que opera onde quer.
Regresso do critério de idoneidade
Para além disso, o novo diploma repõe o critério de idoneidade, ou seja, não pode exercer a atividade de táxi quem esteja proibido de atividade de comércio (por ex., falência fraudulenta) ou tenha sido condenado criminalmente em termos laborais, ambientais ou do Código da Estrada (por ex., alguém detetado com taxi crime de álcool ao conduzir não poderá exercer a atividade).
Tarifas fixas a partir de aeroportos
Utilização de sistemas digitais
Finalmente, há 2 medidas do diploma que podem trazer vantagens tanto aos empresários como aos clientes. A primeira consiste na possibilidade de estabelecer preços fixos, por ex., do aeroporto para o centro da cidade (como acontece em várias cidades da Europa), evitando situações de especulação ou serviços de poucos metros com reduzido retorno financeiro. Para além disso, está prevista a utilização de plataformas digitais, tal como acontece com os TVDE. Assim, o Decreto-Lei prevê um pedido de um serviço de táxi por via digital, desde que haja uma previsão do preço e o mesmo cumpra as restrições geográficas (que podem ser intermunicipais, se tal estiver definido nessa região).
Para efetuar download do diploma, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 101/2023 - Novo regime de serviço de táxi (1,6 MiB)