No passado dia 4/7, foi publicado uma nova Lei (nº27/2023) que estabelece novas regras relativamente às coimas pela falta de pagamento de portagens. Com efeito, ao longo dos anos, este tema tem gerado polémica pelo facto do incumprimento do pagamento de uma portagem de quantias reduzidas, muitas vezes se traduzir em coimas e custas de centenas de euros.
O que muda com a nova lei?
Máximos de coimas e custas
Com as novas regras, a coima mínima será de €25. Contudo, se 5 vezes as portagens em falta resultarem num valor superior (por ex., portagem em falta de €10 x 5 = €50) será essa a coima mínima. Já a coima máxima será o dobro da coima mínima, ou seja, pelo menos €50 (2 x €25), mas também poderá ser superior devido à referida regra do quíntuplo.
Para além disso, a medida mais importante consiste no limite de coimas e custas quando as infrações sejam praticas pela mesma pessoa, na mesma estrada durante o mesmo mês. Aí o valor mínimo da coima corresponderá à soma das portagens em falta e devedor nunca poderá pagar custas de valor superior a uma contraordenação.
Entrada em vigor só para o ano…
….mas aplica-se a processos pendentes
O novo regime apenas irá entrar em vigor com o próximo Orçamento de Estado, ou seja, em princípio, a 1/1/2024, mas a sua produção de efeitos só ocorre 6 meses depois a 1/7/2024. Contudo, há uma norma transitória muito relevante: os processos que estejam pendentes à data de entrada em vigor (ou seja, 1/1/2024) já poderão beneficiar das novas regras (se forem mais benéficas).
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Lei 27/2023 - Alteração aos limites de coimas por falta de pagamento de portagens (396,5 KiB)