Conforme indicou a Ministra do Ambiente no Parlamento, esta semana reabrem os apoios à aquisição de veículos elétricos. Este apoio tinha encerrado no final de 2024, mas, agora, estará novamente disponível tanto para pessoas singulares como para empresas. Este ano, a dotação para este apoio irá subir, atingindo os 13,5 milhões de euros. Assim, como os pedidos são concedidos por ordem de chegada, é importante estar atento para não perder este apoio.
Veículos de mercadorias não implicam abate de carro a combustão
Apesar de se tratar de uma nova edição, as regras deste apoio permanecem as mesmas que foram aprovadas em outubro passado, incluindo a diferenciação consoante se trate de um veículo de passageiros ou um veículo de mercadorias. Assim, ao contrário do que acontece com uma viatura de passageiros, no caso de viaturas ligeiras de mercadorias, não é necessário realizar qualquer abate de um veículo a combustão.
Empresas podem receber até €12.000 por 2 veículos de mercadorias
Assim, as empresas podem reforçar a sua frota (por ex., de furgões), recebendo €6.000 de apoio por cada veículo ligeiro de mercadorias até ao máximo de 2 viaturas. Contas feitas, uma empresa poderá receber até €12.000 de apoio.
Contudo, as empresas ficam obrigadas a não vender ou exportar a viatura durante um período de 24 meses, sob pena de perder o apoio e outras sanções.
Norma especial para IPSS abrange 4 veículos de passageiros
As regras também incluem um regime especial para IPSS e outras instituições de cariz social que abrange veículos de passageiros. Nesse caso, o apoio é de €5.000 por viatura até a um máximo de 4 veículos. Contudo, neste caso, é necessário realizar o abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos para obter o apoio. Para além disso, há um limite máximo de preço de aquisição de €38.500.
E para pessoas singulares? Pode ser um empresário?
No caso das pessoas singulares, é possível realizar um pedido para um apoio de €4.000 na aquisição de veículo elétrico de passageiros com preço até €38.500. Contudo, é necessário ter realizado o abate de uma viatura a combustão com mais de 10 anos.
Apesar da medida ser destinada a particulares, nada impedia, pelo menos no Aviso de outubro, que o mesmo fosse empresário em nome individual. Assim, é necessário aguardar pelo novo Aviso referente à edição 2025 deste apoio para verificar se esta situação se mantém.