Um ramo de atividade poderá ter de fechar por completo as suas portas no concelho de Lisboa. Esta situação, completamente inédita no nosso país, está em cima da mesa relativamente aos alojamentos locais (AL), devido a um referendo que já foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa. Assim, importa analisar quais as questões deste referendo, as possíveis consequências e alternativas e a comparação com outras cidades europeias.
Pior do que o Programa Mais Habitação
Referendo prevê fecho de todos os AL existentes!
Conforme analisámos há cerca de um ano, no nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, nessa altura tinha sido estipulada a proibição de novas licenças de alojamento local nas zonas do litoral. Contudo, as licenças existentes estavam salvaguardadas até 2030, seguindo-se uma reavaliação. Mais recentemente, conforme analisámos na Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 1), esta restrição foi anulada, voltando a ser possíveis pedir novas licenças em todo o país, exceto naturalmente, nas áreas de contenção definidas pelos municípios.
Ora, o novo referendo promovido pelo “Movimento Referendo pela Habitação” vai bastante mais longe, pois prevê numa das questões a extinção completa dos AL em Lisboa, mesmo aqueles se encontram em vigor.
As questões que o referendo irá ter
Proprietários terão 6 meses para fechar
No passado dia 3/12, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o referido referendo que foi remetido para validação pelo Tribunal Constitucional. Foram propostas estas 2 questões:
- Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?
- Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?
Se houver uma vitória do “Sim” à primeira pergunta, os proprietários com AL terão apenas 6 meses para terminar a sua atividade, ficando, quase de um momento para o outro, sem os respetivos rendimentos e até poderão ter de devolver reservas de clientes! Já a 2ª questão, é mais consensual, pois apenas se refere a novos registos de AL.
O sucesso dos AL: Tributação vantajosa
Veja no Curso Online – Impostos no Imobiliário
Os alojamentos locais concentram-se, principalmente em 3 regiões do país, em primeiro lugar no Algarve com 44 mil registos, Lisboa com 19 mil e Porto com 10 mil. O crescimento do turismo tem levado a um crescimento desta atividade, ao qual não é alheio o facto da mesma ter um regime de tributação vantajoso.
Para mais detalhes, poderá observar as principais regras no Módulo 5, Aula 8 do Curso Online – Impostos no Imobiliário. Salientamos que este curso está acessível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.
E como é noutras cidades da Europa?
Da proibição de Barcelona aos 120 dias de Paris
O balanço entre o direito à habitação e o direito à ter uma atividade comercial varia bastante na Europa. Por exemplo, em Barcelona há um plano faseado para cessar todos os AL até 2028. No caso de outras cidades, há restrições de tempo máximo de AL por ano. Por exemplo, em Amesterdão, só é permitido haver AL 30 dias por ano, chegando a 120 dias no caso de Paris.
Alternativas? Atenção à restrição de 1 contrato turístico por ano!
Em nenhum país da UE, está previsto o fecho repentino em 6 meses como o que poderá ocorrer em Lisboa, nos termos do referendo. Em última instância, tal irá obrigar os proprietários a optar pelo arrendamento tradicional, uma vez que mesmo a nível de aluguer turístico (por ex., 1 mês) com as regras do OE2024 apenas é permitido um contrato turístico por ano civil. Tratando-se de uma matéria que afeta milhares de empresários, iremos, naturalmente, acompanhar a situação na Revista Gerente.