Apesar de haver um contrato de promessa de compra e venda, chegado o dia da escritura, o gerente de uma empresa proprietária de um terreno rústico não compareceu, alegando que tinha direito a anular o negócio. Porquê? Será possível?
Como o terreno vai passar a urbano, vai valer mais
Anular negócio devido a alteração de circunstâncias?
Tudo começou com a celebração de um contrato de promessa entre 2 empresas relativo à venda de um terreno rústico. Contudo, já depois do contrato ter sido assinado, surgiu a notícia de que o dito terreno vai passar a fazer parte de uma Zona Industrial. Logo o mesmo vai passar a ser um terreno urbano, pelo que o seu valor comercial vai ser substancialmente maior. Por esse motivo, a empresa proprietária pretende anular o negócio e diz que a lei permite esta situação, pois houve uma alteração das circunstâncias e um negócio efetuado com base num erro. É assim?
Código Civil tem regras deste tipo, mas serão aplicáveis?
Efetivamente, apesar de ser rara a sua aplicação, o Código Civil possui várias regras que permitem a anulação de negócios, ou seja, na prática, que não seja cumprido o que foi estipulado no contrato de promessa, evitando a realização da escritura. É o caso de haver uma “alteração anormal e superveniente das circunstâncias” ou de “erro sobre a base do negócio”. Contudo, para que estas normas se possam aplicar, é necessário cumprir vários requisitos. Quais são?
A análise na próxima Revista Gerente
Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº9, pág. 2) analisamos este caso, verificando se o vendedor pode ou não lançar mão destas regras excecionais. Para além disso, vamos abordar várias nuances deste caso que são determinantes para chegar a uma conclusão e responder à questão se é possível ou não ao vendedor anular o negócio. Deste modo, os empresários ficarão melhor preparados antes de assinar um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, sabendo em que casos é possível uma anulação do mesmo.